SEANOR repudia demissões sem pagamento de direitos e cobra soluções para proteger trabalhadores de cartórios.

O SEANOR – Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo manifesta seu apoio e solidariedade a todos os trabalhadores das serventias extrajudiciais que, neste momento, enfrentam uma situação anômala e injusta em relação aos seus direitos trabalhistas.

A atual sistemática de transição nas serventias, em que a nomeação de novos titulares resulta na dispensa de funcionários e substitutos sem o pagamento das verbas rescisórias, tem provocado sérias distorções. As obrigações trabalhistas recaem sobre pessoas físicas que exerceram a função de "não recepcionados", sem qualquer respaldo institucional ou garantias patrimoniais suficientes para honrar as rescisões de seus empregados.

Enquanto isso, o novo titular assume a serventia sem qualquer responsabilidade pelos vínculos trabalhistas anteriores, deixando inúmeros trabalhadores desamparados e sem receber direitos básicos conquistados ao longo de anos de dedicação.

Essa realidade é inaceitável. Nenhum trabalhador deve arcar com o ônus de lacunas normativas ou de uma estrutura administrativa que não assegura a continuidade das relações de trabalho.

O SEANOR repudia a precarização das relações laborais nos cartórios e reforça seu compromisso histórico na defesa dos direitos e da dignidade dos escreventes e auxiliares, atuando, inclusive, como amicus curiae junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde se debate a correção dessa grave injustiça com os trabalhadores.

Estamos mobilizados para buscar, junto aos órgãos competentes — incluindo o Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Trabalho e o CNJ — soluções efetivas e justas que garantam o cumprimento das obrigações trabalhistas e a proteção dos profissionais que sustentam, com seu esforço diário, a eficiência e a credibilidade dos serviços notariais e registrais do Estado de São Paulo.

O SEANOR permanece ao lado de cada escrevente e auxiliar, firme na luta por respeito, valorização e justiça, convidando todos a participarem e se associarem.
Entre em contato com o sindicato da categoria através do site seanor.org.br, porque juntos somos mais fortes.

SEANOR – em defesa dos trabalhadores dos cartórios. Sempre.

José Ferreira Campos Filho
Advogado – OAB/SP 115.372
(19) 99844-9484

Reforma Administrativa propõe teto salarial para titulares de cartório e padronização de preços em todo o país. Saiba o que muda e como isso pode impactar os trabalhadores.

Reforma Administrativa propõe teto salarial e padronização de preços em cartórios.

Sob relatoria do deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), a proposta atual da Reforma Administrativa traz mudanças significativas para os cartórios brasileiros. O texto, ao qual o UOL teve acesso, destaca a necessidade de corrigir distorções do modelo atual, incluindo a instituição de um teto salarial para titulares e a padronização dos preços dos serviços notariais e registrais em todo o país.

Distorções do modelo atual:

De acordo com o documento, o sistema em vigor gera desequilíbrios ao permitir que serventias em áreas de alta demanda acumulem ganhos expressivos, enquanto unidades em distritos menores ou isolados enfrentam dificuldades de sustentabilidade. “Pressiona a margem de lucratividade dos atos, ao mesmo tempo em que mantém incentivos assimétricos”, afirma o texto da proposta.

Padronização dos preços:

Atualmente, cada estado define seus próprios valores de emolumentos, o que resulta em diferenças expressivas para os usuários. Reportagem do UOL mostrou que um testamento pode custar R$ 942 em Santa Catarina, R$ 18,4 mil no Amapá ou até R$ 210 mil em Minas Gerais. Para corrigir essa disparidade, a reforma propõe criar uma tabela única de preços válida em todo o território nacional, assegurando maior transparência, isonomia entre os cidadãos e proporcionalidade nos custos.

Teto salarial para titulares:

Outro ponto central da proposta é a criação de um teto salarial para os titulares de cartório, reconhecidos como a classe profissional mais bem remunerada do país. Como não são considerados funcionários públicos, os titulares não estão sujeitos ao teto constitucional equivalente ao salário de ministros do STF (atualmente R$ 46 mil mensais). Dados da Receita Federal apontam que a renda média mensal dos titulares é de R$ 156 mil, valor muito superior ao de outras carreiras.

O novo texto propõe aplicar o teto apenas aos oficiais que assumirem cartórios após a aprovação da reforma. Os recursos que excederem esse limite deverão ser destinados prioritariamente ao custeio de fundos de gratuidade e à equalização de despesas.

O posicionamento do SEANOR:

Para o SEANOR, medidas que buscam corrigir distorções e garantir maior equilíbrio na administração dos cartórios precisam ser acompanhadas com atenção, especialmente no que diz respeito à destinação de recursos. O sindicato defende que quaisquer mudanças estruturais devem assegurar que os trabalhadores — escreventes e auxiliares — não sejam prejudicados, garantindo o pagamento regular de salários, rescisões e demais direitos trabalhistas.

O SEANOR seguirá acompanhando a tramitação da proposta e participando ativamente dos debates, em defesa da justiça, da transparência e da valorização de todos os profissionais que atuam nas serventias extrajudiciais.

SEANOR denuncia o limbo jurídico que retira direitos trabalhistas de milhares de funcionários de cartórios em São Paulo.

Funcionários de cartórios enfrentam limbo jurídico e lutam por direitos trabalhistas.

Em 2023, os cartórios do Brasil registraram arrecadação recorde de R$ 31,4 bilhões, consolidando seus titulares como a classe profissional mais bem remunerada do país, com renda média de R$ 156 mil mensais, segundo a Receita Federal. No entanto, essa realidade contrasta com a situação dos mais de 100 mil trabalhadores que atuam nessas unidades, entre escreventes e auxiliares, que permanecem em um limbo jurídico que os priva de direitos básicos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar de formalmente registrados pela CLT, os cartorários não possuem piso salarial definido e, em casos de substituição de titularidade, ficam sem acesso a rescisão contratual, seguro-desemprego ou saque do FGTS. Isso ocorre porque, desde 2009, uma instrução normativa da Receita Federal determinou que os vínculos sejam registrados no CPF do titular (pessoa física), e não no CNPJ do cartório (pessoa jurídica). Assim, quando há troca de gestão — por morte, aposentadoria, afastamento ou concurso público — o novo titular não tem obrigação de manter os funcionários anteriores.

O resultado é um vácuo legal: ao serem dispensados sem justa causa, esses profissionais não conseguem dar baixa imediata na carteira de trabalho, nem cobrar suas verbas rescisórias do antigo titular, do novo ou do Estado. “É um limbo jurídico”, afirma o advogado José Ferreira Campos Filho, representante do SEANOR-SP. Para ele, a condição dos trabalhadores é “desumana”, pois combina regras do direito público e privado de forma desigual, deixando-os desprotegidos.

Essa situação gera forte contraste com os rendimentos dos titulares de cartórios, que não se submetem ao teto do funcionalismo público (hoje em R$ 46 mil). Atualmente, cerca de 8.300 das 11.686 serventias são ocupadas por titulares concursados, enquanto os demais permanecem sob gestão interina.

Diante desse cenário, os trabalhadores têm buscado apoio em diferentes frentes institucionais. Em 2024, foram realizadas audiências públicas na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e na Câmara dos Deputados, com participação de parlamentares e representantes da categoria, que denunciaram a situação de vulnerabilidade. Projetos de lei foram apresentados, mas ainda não avançaram.

Uma tentativa de solução surgiu em janeiro de 2024, quando a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou norma determinando a criação de um fundo destinado a garantir o pagamento de rescisões, abastecido com recursos arrecadados pelos cartórios. No entanto, a medida foi suspensa em fevereiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após pedido da Anoreg-BR, entidade que representa titulares de cartórios em âmbito nacional.

Enquanto isso, milhares de trabalhadores que se dedicaram por décadas aos cartórios continuam sem receber verbas rescisórias. A estimativa é de que, com o 13º concurso de cartórios em andamento no estado, mais de 2.000 funcionários poderão enfrentar a mesma situação em breve.

O SEANOR, representado por José Ferreira Campos Filho, apresentou à Justiça do Trabalho reivindicações objetivas, incluindo a criação de um piso salarial de R$ 2.058 para auxiliares e a instituição de um fundo garantidor nacional, que poderia ser custeado com apenas 0,25% da receita líquida dos cartórios — valor que corresponderia a cerca de R$ 5 milhões por mês apenas em São Paulo.

Para o sindicato, a luta não é contra titulares ou magistrados, mas pela construção de soluções efetivas que assegurem justiça e dignidade aos trabalhadores de cartórios.

Já a Anoreg-BR, em nota, afirma que todos os titulares são, por força da Lei nº 8.935/1994, integralmente responsáveis pela gestão administrativa e financeira de suas unidades, incluindo obrigações trabalhistas com seus funcionários, “exatamente como ocorre em qualquer atividade econômica no Brasil”.

SEANOR atua para garantir os direitos trabalhistas em casos de substituição de delegatário

O Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo (SEANOR) segue com atuação firme na defesa dos profissionais que atuam em cartórios no estado. Diante da recente substituição do titular de um cartório em Praia Grande/SP, o sindicato adotou medidas concretas para assegurar que os trabalhadores não sejam prejudicados com a mudança na titularidade da delegação.

Em resposta às preocupações dos funcionários e à insegurança jurídica gerada pela transição, o SEANOR protocolou por intermédio da advogada Ariana Alves Rosa, um Pedido de Providências junto à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que fossem reservados valores suficientes para cobrir eventuais verbas rescisórias decorrentes de possíveis dispensas. Tal medida visa prevenir que os trabalhadores fiquem desamparados financeiramente diante da troca de gestão.

Esse pedido foi encaminhado à análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será responsável por deliberar sobre o caso. A expectativa é que o CNJ determine o bloqueio de bens do titular afastado, garantindo que os valores necessários para o pagamento de verbas trabalhistas fiquem assegurados. A ação do sindicato busca estabelecer um precedente para que, em casos semelhantes, os direitos dos trabalhadores sejam sempre protegidos, independentemente da situação da delegação.

Enquanto aguarda a manifestação do CNJ, o SEANOR já obteve um avanço importante: o tabelião substituto comprometeu-se a manter os pagamentos salariais dos trabalhadores em dia e, inclusive, já realizou os pagamentos dos colaboradores que estão sob sua responsabilidade, o que garante a continuidade dos vínculos empregatícios sem prejuízos imediatos aos profissionais.

O SEANOR reforça que continuará adotando todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, sempre que houver substituição de delegatário, a fim de garantir que os trabalhadores não sejam penalizados por mudanças na estrutura administrativa dos cartórios.

A atuação do sindicato neste caso reflete seu compromisso permanente com a proteção dos direitos trabalhistas, a valorização da categoria e o respeito à dignidade dos profissionais que contribuem diariamente com o funcionamento dos serviços notariais e registrais no estado.

📺 Confira a matéria veiculada pela TV Globo sobre o caso:
👉 https://globoplay.globo.com/v/13461364