Dissídio Coletivo 2025/2026 — Orientações Gerais


Dissídio Coletivo 2025/2026 — Orientações Gerais
Dados do Processo: Processo nº 1009308-90.2025.5.02.0000

SEANOR x SINOREG/SP | Seção Especializada em Dissídios Coletivos — TRT da 2ª Região (Julgamento em 05/08/2026).

IMPORTANTE!

As informações desta página são orientações gerais à categoria e não constituem análise de casos individuais. A aplicação do acórdão depende da situação funcional e salarial de cada trabalhador. Consultas individuais e conferência de cálculos são realizadas pelo Jurídico do SEANOR para os associados. O acórdão foi publicado, mas o processo ainda não está definitivamente encerrado. As orientações serão atualizadas pelo SEANOR conforme o andamento processual e eventuais esclarecimentos do Tribunal.

O QUE FOI DECIDIDO:

Reajuste 2025:

28,96% a partir de 01/01/2025, observada a base salarial e compensações.

Reajuste 2026:

3,90% a partir de 01/01/2026, sobre o salário de jan/2025 reajustado.

Antecipações:

Compensação de antecipações legais/espontâneas (exceto promoções/ equiparação).

Serventias Suplementadas:

Regra própria baseada no índice UFESP.

Diferenças Salariais:

Efeitos retroativos a janeiro de 2025 conforme acórdão.

Pisos Salariais:

Reajuste aplicado aos pisos da sentença normativa anterior.

Admitidos após a data-base:

Aplicação do Precedente Normativo nº 2 da SDC do TRT-2.

Estabilidade:

Estabilidade provisória de 90 dias a contar do julgamento (05/08/2026).

Cláusulas Sociais:

Regras homologadas para horas extras, gestante, pré-aposentadoria, creche e férias.

PRECISA SABER COMO A DECISÃO SE APLICA AO SEU CASO?

A aplicação das regras do dissídio depende do histórico funcional de cada trabalhador. Questões como conferência de cálculos, aumentos anteriores, promoções, demissões ou rescisão contratual são analisadas individualmente pelo departamento jurídico do SEANOR para os seus associados.